São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 21732, de 9 de dezembro de 1983
Nº 21732/1983
DECRETO N. 21.732, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à Secretária da Educação, para atender despesas de outros serviços e encargos
ORESTES QUÉRCIA, Vice-Governador, em Exercicio no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13 de dezembro de 1982,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1983.
ORESTES QUÉRCIA
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 9 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.