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Decreto Estadual de São Paulo nº 21732, de 9 de dezembro de 1983

Nº 21732/1983

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N. 21.732, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à Secretária da Educação, para atender despesas de outros serviços e encargos

ORESTES QUÉRCIA, Vice-Governador, em Exercicio no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o que dispõe o

Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13 de dezembro de 1982,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto à Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Educação, um crédito suplementar de Cr$ 6.466.304,00 (seis milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil, trezentos e quatro cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com recursos de redução orçamentária do próprio órgão consoante dispõe o inciso III, do

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1983.

ORESTES QUÉRCIA

João Sayad, Secretário da Fazenda

José Serra, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 9 de dezembro de 1983.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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