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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 21621, de 7 de agosto de 1952

Nº 21621/1952

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Suspende a Inspeção Prévia de Escolas Normais Livres e cancela a lotação de cargos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Art. 1.
- Fica suspensa, a pedido, nos têrmos do artigo 496, do Decreto n. 17.693, de 26-11-1947, a Inspeção prévia concedida à Escola Normal Livre "Marçal", em Santos pelo Decreto n. 20.460, de 26-4-1951, visto haver encerrado suas atividades.
Art. 2.
- Fica sem efeito o Decreto n. 20.066 de 13-12-1930, que autorizou o funcionamento, sob rigime de inspeção prévia, da Escola Normal Livre "Fernão Dias" da Capital visto não ter sido instalada, aos têrmos do referido Decreto.
Art. 3.
- Fica cancelada a "lotação de dois (2) cargos de Professor Secundário, padrão "L", da Tabela II da Parte Permanente do Quadro do Ensino, destinados á disciplina de Educação, nas Escolas Normais Livres a que se referem os artigos anteriores, e lotados pelo Decreto n. 21.233, de 21-2-1952.
Art. 4.
- Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, em 7 de agôsto de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de agôsto de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto

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