São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 17693, de 25 de novembro de 1947
Nº 17693/1947
DECRETO N. 17.693, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1947
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 5.° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 25 de novembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 25 de novembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, substituto.
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 7086, de 25 de setembro de 1962
- Decreto Estadual de São Paulo nº 40181, de 30 de maio de 1962
- Decreto Estadual de São Paulo nº 40079, de 11 de maio de 1962
- Decreto Estadual de São Paulo nº 39733, de 1 de fevereiro de 1962
- Decreto Estadual de São Paulo nº 39707, de 30 de janeiro de 1962
- Decreto Estadual de São Paulo nº 21621, de 7 de agosto de 1952