Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 21233, de 21 de fevereiro de 1952

Nº 21233/1952

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

DECRETO N. 21.233, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1952

Dispõe sôbre lotação de cargos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei 14.133, de 18/8/1944,

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam lotados doze (12) cargos de Professor Secundário, QE - PP - II, padrão "L", criados pela Lei n. 1302, de 21/11/1951, sendo um (1) em cada uma das Escolas Normais Livres abaixo e destinados à disciplina de Educação.

"Escola Normal Livre Fernão Dias", da Capital;

"Escola Normal Livre Salete", da Capital;

"Escola Normal Livre Riachuelo", da Capital;

"Escola Normal Livre São Vicente de Paulo", da Capital;

"Escola Normal Livre Eduardo Prado", da Capital;

"Escola Normal Livre Campos Salles", da Capital;

"Escola Normal Livre Araçatubense", de Araçatuba;

"Escola Normal Livre Santa Maria", de Assis;

"Escola Normal Livre São Paulo" de Presidente Prudente;

"Escola Normal Livre Alem", de Rio Claro;

"Escola Normal Livre Marçal", de Santos; e

"Escola Normal Livre de São Caetano do Sul", em São Caetano do Sul.

Art. 2.
- ste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, em 21 de fevereiro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 21 de fevereiro de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo