São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 21579, de 1 de novembro de 1983
Nº 21579/1983
DECRETO N. 21.579, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes para repasse ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER,
para atender despesas de Pessoal e Reflexos
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o
Artigo 8.°, inciso II, da Lei Complementar n. 323, de 14 de julho de 1983,
Decreta:
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, em 1.° de novembro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais