Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 21579, de 1 de novembro de 1983

Nº 21579/1983

Ver fonte oficial 6 artigos

DECRETO N. 21.579, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes para repasse ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER,

para atender despesas de Pessoal e Reflexos

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o

Artigo 8.°, inciso II, da Lei Complementar n. 323, de 14 de julho de 1983,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria dos Transportes, um crédito suplementar de Cr$ 11.695.558.606 (onze bilhões, seiscentos e noventa e cinco milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e seis cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos de redução orçamentária de Reserva de Contingência, consoante dispõe o inciso III,
Art. 3.
- Fica aberto ao orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, aprovado pelo Decreto n. 20.323, de 30 de dezembro de 1982, um crédito suplementar de Cr$ 11.695.558.606 (onze bilhões, seiscentos e noventa e cinco milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e seis cruzeiros), obedecendo a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Art. 4.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II,
§ 1º°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no
Art. 5.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 3.
, do Decreto n. 20.322, de 30 de dezembro de 1982, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1.° de novembro de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

João Sayad, Secretário da Fazenda

José Serra, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado no Gabinete Civil do Governador, em 1.° de novembro de 1983.

Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo