São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 21548, de 26 de outubro de 1983
Nº 21548/1983
DECRETO N. 21.548, DE 26 DE OUTUBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE,
nos termos do
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
I - Cr$ 708.537.000 (setecentos e oito milhões, quinhentos e trinta e sete mil cruzeiros), consoante faculta o
Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-82;
II - Cr$ 4.559.504.000 (quatro bilhões, quinhentos e cinqüenta e nove milhões, quinhentos e quatro mil cruzeiros), consoante faculta o
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 26 de outubro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais