São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 21468, de 29 de setembro de 1983
Nº 21468/1983
DECRETO N. 21.468, DE 29 DE SETEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC,
nos termos do
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
I - Cr$ 360.127 (trezentos e sessenta mil, cento e vinte e sete cruzeiros), nos termos do
Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982,e
II - Cr$ 45-326.453 (quarenta e cinco milhões, trezentos e vinte e seis mil, quatrocentos e cinquenta e três cruzeiros), nos termos do
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Maurício Eduardo Guimarães Cadaval, Respondendo pelo expediente da Secretária de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 29 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais