São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 21463, de 29 de setembro de 1983
Nº 21463/1983
DECRETO N. 21.463, DE 29 DE SETEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN,
nos termos do
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - O valor do presente crédito, será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 16.778.000 (dezesseis milhões, setecentos e setenta e oito mil cruzeiros), nos termos do
Artigo 8.°, inciso I, da Lei Complementar n. 323, de 14-7-1983; e
II - Cr$ 689.920.000 (seiscentos e oitenta e nove milhões, novecentos e vinte mil cruzeiros), nos termos do inciso II,
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Maurício Eduardo Guimarães Cadaval, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 29 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais