São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 21458, de 28 de setembro de 1983
Nº 21458/1983
DECRETO N. 21.458, DE 28 DE SETEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo,
nos termos do
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
I - Cr$ 8.485.578.000 (oito bilhões, quatrocentos e oitenta e cinco milhões, quinhentos e setenta e oito mil cruzeiros), nos termos do
Artigo 8.°, inciso III, da Lei Complementar n. 323, de 14-7-83, e
II - Cr$ 2.225.000 (dois milhões, duzentos e vinte e cinco mil cruzeiros), nos termos do
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Maurício Eduardo Guimarães Cadaval, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 28 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais