São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 21367, de 13 de setembro de 1983
Nº 21367/1983
DECRETO N. 21.367, DE 13 DE SETEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE,
nos termos do
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, objetivando atender despesas relativas a Pessoal e Reflexos,
Decreta:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 13 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais