São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 21310, de 2 de setembro de 1983
Nº 21310/1983
DECRETO N. 21.310, DE 2 DE SETEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza",
nos termos do
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" a fim de permitir o atendimento de despesas relativas a Pessoal e Reflexos,
Decreta:
a) Cr$ 1.300.000.000 (hum bilhão e trezentos milhões de cruzeiros), nos termos do
Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982 e,
b) Cr$ 563.959.000 (quinhentos e sessenta e três milhões, novecentos e cinquenta e nove mil cruzeiros), nos termos do inciso III, do
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 2 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais