São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 20879, de 25 de março de 1983
Nº 20879/1983
DECRETO N. 20.879, DE 25 DE MARÇO DE 1983
Dispõe sobre transferência de saldos de dotações orçamentárias e da outras providências
ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a criação da Secretaria de Governo para Assuntos Politicos, nos termos do Decreto n. 20.868, de 15 de março de 1983,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 25 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais