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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 20868, de 15 de março de 1983

Nº 20868/1983

Casa Civil

DECRETO N. 20.868, DE 15 DE MARÇO DE 1983

Dispõe sôbre a extinção da Casa Civil do Gabinete do Governador, a criação da Secretaria de Governo para Assuntos Políticos e dá providências correlatas

ANDRE FRANCO MONTORO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

TÍTULO I

Das Disposições Preliminares

Art. 1.
- É criada a Secretaria de Governo para Assuntos Políticos e extinta a Casa Civil do Gabinete do Governador.
Art. 2.
- Será títular da Secretaria a que se refere o artigo anterior o ocupante do cargo criado pelo do Decreto-Lei n. 100, de 18 de junho de 1969, com a denominação de Secretário de Governo para Assuntos Políticos.

Artigo 3.º - A Secretaria de Governo para Assuntos Políticos fica organizada nos termos deste Decreto.

TÍTULO II

Do Campo Funcional

Artigo 4.º - Constitui o campo funcional da Secretaria de Governo para Assuntos Politicos:

I - o assessoramento ao Governador em assuntos politicos;

II - o assessoramento ao Governador no exercício das funções legislativas que lhe outorga a Constituição Estadual;

III - o acompanhamento da atividade legislativa estadual bem como a tramitação de todas as proposições;

IV - a prestação de assistência técnica a Bancada Paulista no Congresso Nacional;

V - o acompanhamento da atividade legislativa federal de interesse do Estado de São Paulo;

VI - assistência a representantes de Municípios e Municipes;

VII - o assessoramento, acompanhamento e informação que consultem os interesses de natureza política;

VIII - o atendimento e assistência a deputados federals e estaduais no encaminhamentos e na solução de seus interesses junto aos órgãos do Governo;

IX - o atendimento e assistência a representantes de entidades publicas e particulares em assuntos políticos junto ao Governador;

X - assessorar o Governador na análise politica da ação governamental.

TÍTULO III

Da Estrutura

CAPÍTULO I

Da estrutura Básica

Artigo 5.º - A Secretaria de Governo para Assuntos Políticos tem a seguinte estrutura básica, de administração centralizada:

I - Gabinete do Secretário;

II - Centro de Estudos;

III - Assessoria Técnico-legislativa;

IV - Escritório do Governo do Estado de São Paulo em Brasília;

V - Coordenadoria para Assuntos da Capital;

VI - Coordenadoria para Assuntos do Interior;

VII - Coordenadoria para Assuntos Parlamentares.

CAPÍTULO II

Do Detalhamento da Estrutura Básica

CAPÍTULO III – Da Assessoria Técnico-Legislativa SEÇÃO I Das Atribuições Gerais e do Corpo Técnico

SEÇÃO II

Da Divisão de Administração

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