São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 20868, de 15 de março de 1983
Nº 20868/1983
Casa Civil
DECRETO N. 20.868, DE 15 DE MARÇO DE 1983
Dispõe sôbre a extinção da Casa Civil do Gabinete do Governador, a criação da Secretaria de Governo para Assuntos Políticos e dá providências correlatas
ANDRE FRANCO MONTORO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
TÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Artigo 3.º - A Secretaria de Governo para Assuntos Políticos fica organizada nos termos deste Decreto.
TÍTULO II
Do Campo Funcional
Artigo 4.º - Constitui o campo funcional da Secretaria de Governo para Assuntos Politicos:
I - o assessoramento ao Governador em assuntos politicos;
II - o assessoramento ao Governador no exercício das funções legislativas que lhe outorga a Constituição Estadual;
III - o acompanhamento da atividade legislativa estadual bem como a tramitação de todas as proposições;
IV - a prestação de assistência técnica a Bancada Paulista no Congresso Nacional;
V - o acompanhamento da atividade legislativa federal de interesse do Estado de São Paulo;
VI - assistência a representantes de Municípios e Municipes;
VII - o assessoramento, acompanhamento e informação que consultem os interesses de natureza política;
VIII - o atendimento e assistência a deputados federals e estaduais no encaminhamentos e na solução de seus interesses junto aos órgãos do Governo;
IX - o atendimento e assistência a representantes de entidades publicas e particulares em assuntos políticos junto ao Governador;
X - assessorar o Governador na análise politica da ação governamental.
TÍTULO III
Da Estrutura
CAPÍTULO I
Da estrutura Básica
Artigo 5.º - A Secretaria de Governo para Assuntos Políticos tem a seguinte estrutura básica, de administração centralizada:
I - Gabinete do Secretário;
II - Centro de Estudos;
III - Assessoria Técnico-legislativa;
IV - Escritório do Governo do Estado de São Paulo em Brasília;
V - Coordenadoria para Assuntos da Capital;
VI - Coordenadoria para Assuntos do Interior;
VII - Coordenadoria para Assuntos Parlamentares.
CAPÍTULO II
Do Detalhamento da Estrutura Básica
CAPÍTULO III – Da Assessoria Técnico-Legislativa SEÇÃO I Das Atribuições Gerais e do Corpo Técnico
SEÇÃO II
Da Divisão de Administração
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.