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Decreto Estadual de São Paulo nº 20873, de 18 de março de 1983

Nº 20873/1983

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DECRETO N. 20.873, DE 18 DE MARçO DE 1983

Dispõe sobre Unidades Orçamentárias e Unidades de Despesa no âmbito do Gabinete do Governador

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do

Artigo 6.° do Decreto-Lei n. 233, de 28-4-1970,

Decreta:

Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentarias do Gabinete do Governador:

I - Gabinete Civil do Governador

II - Casa Militar

III - Secretaria de Economia e Planejamento

IV - Secretaria de Governo para Assuntos Politicos

V - Secretaria Extraordinária de Descentralização e Participação

VI - Secretaria de Informação e Comunicação

VII - Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Gabinete Civil do Governador:

I - Departamento de Administração

II - Departamento de Manutenção dos Palácios do Governo.

Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Militar:

I - Administração da Casa Militar

II - Conselho Estadual de Telecomunicações (COETEL).

Artigo 4.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Economia e Planejamento:

I - Gabinete do Secretário

II - Assessoria de Projetos Especiais

III - Coordenadoria de Planejamento e Avaliação

IV - Coordenadoria de Programação Orçamentária.

Artigo 5.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Governo para Assuntos Políticos:

I - Divisão de Administração

II - Assessoria Técnico-Legislativa.

Art. 6.
- A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria Extraordinária de Descentralização e Participação é o Gabinete do Secretário.
Art. 7.
- A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Informação e Comunicação é o Gabinete do Secretário.
Art. 8.
- A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo é o Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo.

Artigo 9.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 19.106 de 23 de julho de 1982.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

José Serra, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 18 de março de 1983.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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