São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 20873, de 18 de março de 1983
Nº 20873/1983
DECRETO N. 20.873, DE 18 DE MARçO DE 1983
Dispõe sobre Unidades Orçamentárias e Unidades de Despesa no âmbito do Gabinete do Governador
ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 6.° do Decreto-Lei n. 233, de 28-4-1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentarias do Gabinete do Governador:
I - Gabinete Civil do Governador
II - Casa Militar
III - Secretaria de Economia e Planejamento
IV - Secretaria de Governo para Assuntos Politicos
V - Secretaria Extraordinária de Descentralização e Participação
VI - Secretaria de Informação e Comunicação
VII - Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Gabinete Civil do Governador:
I - Departamento de Administração
II - Departamento de Manutenção dos Palácios do Governo.
Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Militar:
I - Administração da Casa Militar
II - Conselho Estadual de Telecomunicações (COETEL).
Artigo 4.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Economia e Planejamento:
I - Gabinete do Secretário
II - Assessoria de Projetos Especiais
III - Coordenadoria de Planejamento e Avaliação
IV - Coordenadoria de Programação Orçamentária.
Artigo 5.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Governo para Assuntos Políticos:
I - Divisão de Administração
II - Assessoria Técnico-Legislativa.
Artigo 9.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 19.106 de 23 de julho de 1982.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 18 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.