São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 21985, de 2 de março de 1984
Nº 21985/1984
DECRETO N. 21.985, DE 2 DE MARÇO DE 1984
Dispõe sobre Unidades Orçamentárias e Unidades de Despesa no âmbito do Gabinete do Governador
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 233, de 28-4-70,
Decreta:
Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias do Gabinete do Governador:
I - Secretaria de Estado do Governo
II - Casa Militar
III - Secretaria de Economia e Planejamento
IV - Secretaria Extraordinária de Descentralização e Participação
V -Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo
VI - Instittuto Paulista de Adoção.
Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado do Gorverno:
I - Gabinete do Secretário
II - Assessoria Técnico-Legislativa
III - Departamento de Administração
IV - Departamento de Manutenção dos Palácios do Gorverno.
Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidadade Orçamentária Casa Militar:
I - Administração da Casa Militar
II - Conselho Estadual de Telecomunicações.
Artigo 4.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Economia e Planejamento:
I - Gabinete do Secretário
II - Assessoria de Projetos Especiais
III -Coodernadoria de Planejamentos e Avaliação
IV - Coordenadoria de Progamação Orçamentária
V - Coordenadoria de Ação Regional.
Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto n.º 20.873, de 18-3-83; artigo 1.º do Decreto n.º 20.999, de 3-5-83.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de março de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.
DECRETO N. 21.985, DE 2 DE MARÇO DE 1984
Dispõe sobre Unidades Orçamentárias e Unidades de Despesa no âmbito do Gabinete do Governador