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Decreto Estadual de São Paulo nº 21985, de 2 de março de 1984

Nº 21985/1984

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DECRETO N. 21.985, DE 2 DE MARÇO DE 1984

Dispõe sobre Unidades Orçamentárias e Unidades de Despesa no âmbito do Gabinete do Governador

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do

Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 233, de 28-4-70,

Decreta:

Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias do Gabinete do Governador:

I - Secretaria de Estado do Governo

II - Casa Militar

III - Secretaria de Economia e Planejamento

IV - Secretaria Extraordinária de Descentralização e Participação

V -Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo

VI - Instittuto Paulista de Adoção.

Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado do Gorverno:

I - Gabinete do Secretário

II - Assessoria Técnico-Legislativa

III - Departamento de Administração

IV - Departamento de Manutenção dos Palácios do Gorverno.

Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidadade Orçamentária Casa Militar:

I - Administração da Casa Militar

II - Conselho Estadual de Telecomunicações.

Artigo 4.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Economia e Planejamento:

I - Gabinete do Secretário

II - Assessoria de Projetos Especiais

III -Coodernadoria de Planejamentos e Avaliação

IV - Coordenadoria de Progamação Orçamentária

V - Coordenadoria de Ação Regional.

Art. 5.
- A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Secretária Extraordinária de Descentralização e Participação é o Gabinete do Secretário.
Art. 6.
- A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo é o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo.
Art. 7.
- A Unidade de Despesa do Instituto Paulista de Adoção é o Instituto Paulista de Adoção.

Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto n.º 20.873, de 18-3-83; artigo 1.º do Decreto n.º 20.999, de 3-5-83.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 1984.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

José Serra, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de março de 1984.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.

DECRETO N. 21.985, DE 2 DE MARÇO DE 1984

Dispõe sobre Unidades Orçamentárias e Unidades de Despesa no âmbito do Gabinete do Governador

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