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Decreto Estadual de São Paulo nº 20909, de 3 de maio de 1983

Nº 20909/1983

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DECRETO N. 20.909, DE 3 DE MAIO DE 1983

Dispõe sobre Unidades de Despesa no âmbito das Secretarias de Economia e Planejamento e do Interior

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Decretos n. 20.890, de 30-3-1983 e 20.891, de 4-4-1983 e em conformidade com o

Artigo 6.º do Decreto-Lei n. 233, de 28-4-1970,

Decreta:

Art. 1.
- O

Artigo 4.º do Decreto n. 20.873, de 18-31983, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Artigo 4.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Economia e Planejamento:

IGabinete do Secretário;
IIAssessoria de Projetos Especiais;
IIICoordenadoria de Planejamento e Avaliação;
IVCoordenadoria de Programação Orçamentária;
VCoordenadoria de Ação Regional."

Artigo 2.º - O Artigo 60 do Decreto n. 16.976, de 6-51981, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Artigo 60 . - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria do Interior:

IGabinete do Secretário e Assessorias;
IIDepartamento de Planejamento e Controle;
IIIDepartamento de Ação Local."

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

José Serra, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 3 de maio de 1983.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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