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Decreto Estadual de São Paulo nº 19106, de 23 de julho de 1982

Nº 19106/1982

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Casa Civil

DECRETO N. 19.106, DE 23 DE JULHO DE 1982

Dispõe sobre Unidades Orçamentárias e Unidades de Despesa no âmbito do Gabinete do Governador

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do

Artigo 6.° do Decreto-lei n. 233, de 28-4-1970,

Decreta:

Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias do Gabinete do Governador:

I - Casa Civil;

II - Casa Militar;

III - Secretaria de Economia e Planejamento;

IV - Assessoria Técnico-Legislativa - ATL;

V - Secretaria Extraordinária de Desburocratização;

VI - Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo;

VII - Instituto Paulista de Adoção.

Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Civil:

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Administração;

III - Departamento de Manutenção dos Palácios do Governo;

IV - Subchefia da Casa Civil para Assuntos de Desenvolvimento Administrativo.

Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Militar:

I - Administração da Casa Militar;

II - Conselho Estadual de Telecomunicações (COETEL).

Artigo 4.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Economia e Planejamento:

I - Gabinete do Secretário;

II - Assessoria de Projetos Especiais;

III - Coordenadoria de Planejamento e Avaliação;

IV - Coordenadoria de Programação Orçamentária.

Art. 5.
- A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Assessoria Técnico-Legislativa - ATL é a Divisão de Administração da Assessoria Técnico-Legislativa.
Art. 6.
- A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria Extraordinária de Desburocratização é o Gabinete do Secretário.
Art. 7.
- A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo é o Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo.
Art. 8.
- A Unidade de Despesa do Instituto Paulista de Adoção é o Instituto Paulista de Adoção.

Artigo 9.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Artigos 1.° a 6.°, do Decreto n. 16.976, de 6-5-81.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 1982.

Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais

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