São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 20835, de 11 de março de 1983
Nº 20835/1983
Casa Civil
DECRETO N. 20.835, DE 11 DE MARÇO DE 1983
Classifica funções de serviço público na Secretaria da Justiça, para efeito de atribuição de "pro labore"
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição de "pro labore", de que trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas nos termos das escalas de vencimentos instituídas pela Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981, as funções de serviço público adiante relacionadas, destinadas às unidades do Grupo de Planejamento e Controle, da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado, da Secretaria da Justiça, constantes do Decreto n. 13.412, de 13 de março de 1979, na seguinte conformidade:
a) 1 (uma) de Diretor Técnico (Serviço Nível I), referência 8, da Escala de Vencimentos 4, destinada ao Serviço de Documentação e Biblioteca;
b) 1 (uma) de Bibliotecário Chefe, referência 9, da Escala de Vencimentos 3, destinada à Seção de Documentação, do Serviço de Documentação e Biblioteca;
c) 1 (uma) de Bibliotecário Chefe, referência 9, da Escala de Vencimentos 3, destinada à Seção de Biblioteca, do Serviço de Documentação e Biblioteca.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Justiça
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais