São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 21877, de 24 de novembro de 1952
Nº 21877/1952
DECRETO N. 21.877-B, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1952
Modifica o artigo 1.º do Decreto n 20.738, de 1.º de setembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, nos têrmos do inciso I do artigo 112 do Decreto n. 12.273, de 28-10-1941, e atendendo as conveniências do serviço público,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterado o disposto no artigo 1.º do Decreto n. 27.738, de 1-9-1951, que passa a ter a mesma redação acrescida do parágrafo único na forma abaixo:
"Parágrafo únicoAos servidores da Repartição de Águas e Esgôtos de São Paulo e da Repartição de Saneamento de Santos, efetivados por fôrça dos Decretos-leis ns. 15.297, de 1945 e 16.010, de 1946, que exerçam ou venham a exercer funções de escriturário, bem como aos que são servidores mensalistas, com aquelas funções, e aplicavel o regime de horário comum atribudo aos demais funcionrios de escritorio, já regulado por lei anterior."
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 24 de novembro de 1952
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de novembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.
DECRETO N. 21.877-B, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1952
Modifica o artigo 1.º do Decreto n 20.738, de 1.º de setembro de 1951.