São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 20736, de 7 de março de 1983
Nº 20736/1983
Casa Civil
DECRETO N. 20.736, DE 7 DE MARÇO DE 1983
Cria o Departamento Regional de Saúde de Barretos
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89, da Lei 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 2.º - O Departamento Regional de Saúde de Barretos terá a seguinte estrutura:
I - Conselho Consultivo Regional
II - Diretoria Regional
III - Serviço de Estudos e Programas, com :
a) Seção de Planejamento
b) Seção de Epidemiologia e Estatistica
c) Setor de Adestramento de Pessoal
IV - Seção do Exercício Profissional
V - Seção de Saneamento
VI - Três Distritos Sanitários, compreendendo unidades sanitárias
VII - Serviço de Administração, com :
a) Seção Pessoal
b) Seção de Comunicações
c) Seção de Atividades Auxiliares com um Setor de Administração de Subfrota
d) Seção de Finanças
e) Seção de Material e Patrimônio com um Setor de Suprimento
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.