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Decreto Estadual de São Paulo nº 21744, de 12 de dezembro de 1983

Nº 21744/1983

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DECRETO N. 21.744, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1983

Dispõe sobre a constituição de unidade de despesa no âmbito da Secretaria da Saúde

ORESTES QUÉRCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no

Artigo 6.° do Decreto-lei n. 233, de 28 de abril de 1970,

Decreta:

Art. 1.
- O Departamento Regional de Saúde de Barretos, criado pelo do Decreto n. 20.736, de 7 de março de 1983, passa a ser unidade de despesa da unidade orçamentária a Coordenadoria de Saúde da Comunidade, da Secretaria da Saúde.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1983.

ORESTES QUÉRCIA

João Sayad, Secretário da Fazenda

Otávio Azevedo Mercadante, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde.da Secretaria da Saúde

José Serra, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 12 de dezembro de 1983.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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