São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 21744, de 12 de dezembro de 1983
Nº 21744/1983
DECRETO N. 21.744, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1983
Dispõe sobre a constituição de unidade de despesa no âmbito da Secretaria da Saúde
ORESTES QUÉRCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no
Artigo 6.° do Decreto-lei n. 233, de 28 de abril de 1970,
Decreta:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1983.
ORESTES QUÉRCIA
João Sayad, Secretário da Fazenda
Otávio Azevedo Mercadante, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde.da Secretaria da Saúde
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 12 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais