São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 20645, de 1 de março de 1983
Nº 20645/1983
Casa Civil
DECRETO N. 20.645, DE 1.º DE MARÇO DE 1983
Classifica função de serviço público da Secretaria da Cultura, para efeito de atribuições de "pro labore"
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
João Carlos Gandra da Silva Martins, Secretário Extraordinário da Cultura
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 1.° de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais