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Decreto Estadual de São Paulo nº 20640, de 1 de março de 1983

Nº 20640/1983

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Casa Civil

DECRETO N. 20.640, DE 1.º DE MARÇO DE 1983

Classífica funções de serviço público da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para efeito de atribuição de "pro labore" e dá providências correlatas

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Para efeito de atribuição de "pro labore" de que trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções de serviço público abaixo relacionadas do Serviço de Produção e Preparo de Sementes Básicas de Algodão da Divisão Regional Agricola de Campinas, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, previstas no Decreto n. 13.254, de 14 de fevereiro de 1979, ficam classificadas nas Escalas de Vencimentos instituidas pela Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981, na seguinte conformidade:

I - na referência 8, da Escala de Vencimentos 4,1 (uma) função de serviço público de Diretor Técnico (Serviço Nível I), destinada à Diretoria do Serviço;

II - na referência 3, da Escala de Vencimentos 2,1 (uma) função de serviço público de Encarregado de Setor (Atividades Complementares), destinada ao Setor de Atividades Complementares da Seção de Administração;

III - na referência 3, da Escala de Vencimentos 2,1 (uma) função de serviço público de Encarregado de Setor (Movimentação), destinada ao Setor de Movimentação da Seção de Operação.

Parágrafo único - As referências inicial e final da função de serviço público de Encarregado de Setor (Movimentação), de que trata o inciso II deste artigo, correspondem, respectivamente às referências 3 e 22, fixada a Amplitude da classe em A-III e a Velocidade Evolutiva em VE-3.

Art. 2.
- O Secretário de Agricultura e Abastecimento, por meio de ato especifico, fixará os valores dos "pro labore" a serem pagos aos funcionários ou servidores que estejam desempenhando ou venham a desempenhar as funções de serviço público classificadas no artigo anterior.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente.

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1.° de março de 1983.

JOSÉ MARIA MARIN

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Renato Cordeiro, Secretário de Agricultura e Abastecimento

Alberto BrandSo Muylaert, Secretário da Administração

Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento

Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, em 1.° de março de 1983.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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