São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 19663, de 23 de agosto de 1950
Nº 19663/1950
DECRETO N. 19.663, DE 23 DE AGÔSTO DE 1950
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alinea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal n. 3365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública a fim de serem adquiridas pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, as áreas de terreno abaixo caracterizadas, situadas no distrito, município e comarca de Santos, configuradas na planta que com êste baixa, elaborada pela Secretaria da Agricultura e destinadas à construção do Porto e Entreposto de Pesca, a saber:
a) - urn terreno com a área de 5.946,85m2 (cinco mil novecentos e quarenta e seis metros quadrados e oitenta e cinco decimetros quadrados), mais ou menos, de propriedade de d. Ana Marinangeli Russo e com os seguintes característicos: "O perímetro começando no encontro da cêrca da estrada de ferro com a cêrca divisória entre a propriedade em questão e o Estaleiro, daí segue com os seguintes rumos e distâncias: 35°03' NE, 63,23m; 38° 13' NE 5 00 m. 38°34' NE 145m confrontando com a linha de marinha: 41°13' NO 89.20 m confrontando com Dr. Julio Kieffer; 33°03' SO 72.01m; 5l°57' SE 48.00 m confrontando com D. Ana Marirangeli Russo, e 33°24' SE, rumo êsse que a distância de 45,27 m e confrontando com Vanderbrand & Cia. Ltda vai ao ponto de partida da descrição acima feira"
b) - um terreno com a área de 11.033.89m2 (onze mil trinta e três metros quadrados e oitenta e nove decimetros quadrados) mais ou menos, de propriedade do Dr Julio Kieffer e com os seguintes característicos: "O perimetro começando no prolongamento da reta ligando os marcos de pedra 8 e 9 a 600 metros do marco 9, dai segue com os seguintes rumos e distâncias: 38°03' SO, 120,70 m confrontando com Dr. Julio Kieffer, 41°13' SE 89.20 m. confrontando. com D. Ana Marinangell Russo; 38°34' NE, 3.60 m; 42°17' NE 5.20 m; 45°41' NE, 6,01m; 45°08' NE, 47,13 m; 43°00' NE 5.06m; 38°11' NE, 5.66 m; 34°37' NE. 4,31m. 29°32 NE 5.17m; 27°31' NE, 40.38m; (marco de pedra, 8 confrontando com a linha de marinha, dai com 41°22' NO e distância de 87.87 metros passando pelo marco de pedra n. 9 e confrontando com Herança Bittenccurt vai ao ponto de partida da descrição acima feita".
Artigo 6.° - ste decreto entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 23 de agôsto de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Jose Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de agôsto de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, substituto