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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 19663, de 23 de agosto de 1950

Nº 19663/1950

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DECRETO N. 19.663, DE 23 DE AGÔSTO DE 1950

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alinea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal n. 3365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública a fim de serem adquiridas pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, as áreas de terreno abaixo caracterizadas, situadas no distrito, município e comarca de Santos, configuradas na planta que com êste baixa, elaborada pela Secretaria da Agricultura e destinadas à construção do Porto e Entreposto de Pesca, a saber:

a) - urn terreno com a área de 5.946,85m2 (cinco mil novecentos e quarenta e seis metros quadrados e oitenta e cinco decimetros quadrados), mais ou menos, de propriedade de d. Ana Marinangeli Russo e com os seguintes característicos: "O perímetro começando no encontro da cêrca da estrada de ferro com a cêrca divisória entre a propriedade em questão e o Estaleiro, daí segue com os seguintes rumos e distâncias: 35°03' NE, 63,23m; 38° 13' NE 5 00 m. 38°34' NE 145m confrontando com a linha de marinha: 41°13' NO 89.20 m confrontando com Dr. Julio Kieffer; 33°03' SO 72.01m; 5l°57' SE 48.00 m confrontando com D. Ana Marirangeli Russo, e 33°24' SE, rumo êsse que a distância de 45,27 m e confrontando com Vanderbrand & Cia. Ltda vai ao ponto de partida da descrição acima feira"

b) - um terreno com a área de 11.033.89m2 (onze mil trinta e três metros quadrados e oitenta e nove decimetros quadrados) mais ou menos, de propriedade do Dr Julio Kieffer e com os seguintes característicos: "O perimetro começando no prolongamento da reta ligando os marcos de pedra 8 e 9 a 600 metros do marco 9, dai segue com os seguintes rumos e distâncias: 38°03' SO, 120,70 m confrontando com Dr. Julio Kieffer, 41°13' SE 89.20 m. confrontando. com D. Ana Marinangell Russo; 38°34' NE, 3.60 m; 42°17' NE 5.20 m; 45°41' NE, 6,01m; 45°08' NE, 47,13 m; 43°00' NE 5.06m; 38°11' NE, 5.66 m; 34°37' NE. 4,31m. 29°32 NE 5.17m; 27°31' NE, 40.38m; (marco de pedra, 8 confrontando com a linha de marinha, dai com 41°22' NO e distância de 87.87 metros passando pelo marco de pedra n. 9 e confrontando com Herança Bittenccurt vai ao ponto de partida da descrição acima feita".

Art. 2.
- Ficam sem efeitos as desapropriações feitas pelo decreto n. 18.697 de 8 de julho de 1949, das áreas de propriedade de Antonio L. Agostinho Companhia Docas de Santos e de D. Luiza Marinangell Layer.
Art. 3.
- A Fazenda do Estado fica autorizada e levantar as quantias depositadas em juizo para pagamento das áreas declaradas de utilidade pública pelo Decreto n. 18 697, de 8 de julho de 1949, e não utilizadas.
Art. 4.
- A desapropriação de que trata o artigo 1.°, é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3365 de 21 de junho de 1941.
Art. 5.
- As despesas com a execução dêste decreto correrão por conta do crdito especial aberto pela lei n. 550 de 24 de dezembro de 1949 publicada no Diario Oficial de 25 do mesmo mês.

Artigo 6.° - ste decreto entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 23 de agôsto de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

Synesio Rocha

Jose Edgard Pereira Barretto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de agôsto de 1950.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral, substituto

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