São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 550, de 24 de dezembro de 1949
Nº 550/1949
LEI N. 550, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1949
Abertura de um crédito especial de Cr$ 3.100.00,00 à Secretaria da Agricultura
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa dereta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Agricultura o crédito especial de Cr$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil cruzeiros) destinado à aquisição, mediante desapropriação judicial ou por via amigável, dos imóveis - terrenos e benfeitorias - situados no Município e Comarca de Santos, necessários à construção de Entreposto de Pesca e Pôrto e declarados de utilidade pública pelo Decreto n. 18.697, de 8 de julho de 1949.
Parágrafo único - O valor do presente crédito sera coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Lineu Prestes
José Edgard Pereira Barretto, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado de Negócios do Governo aos 24 de dezembro de 1949.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.