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Decreto Estadual de São Paulo nº 18697, de 8 de julho de 1949

Nº 18697/1949

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DECRETO N. 18.697, DE 8 DE JULHO DE 1949

Dispõe sôbre aquisição de imóveis situados em Santos, destinados á construção de Pôrto e Entreposto de Pesca.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea ''a'', da Constituição Estadual, combinado com os artigos 2.º e 6.º do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem adquiridas pela FAZENDA DO ESTADO, por via amigavel ou judicial, as áreas de terreno abaixo caracterizadas, situadas no distrito, município e comarca de Santos, configuradas na planta que com êste baixa, elaborada pela Secretaria da Agricultura e destinadas à construção do Porto e Entreposto de Pesca, a saber:

a) - uma área de terreno situada na Avenida Rel. Alberto I, com 130,00 ms.2 (cento e trinta metros quadrados), mais ou menos, de propriedade de Antonio L. Agostinho;

b) - uma área de terreno situada na mesma Avenida, em seguida ao n. 431, com 12.400,00 ms.² (doze mil e quatrocentos metros quadrados), mais ou menos, de propriedade de Ana Marinangele Russo;

c) - uma área de terreno com frente para a linha do forte Augusto, de forma trapezoidal, com 5.050,00 ms.² (cinco mil e cinquenta metros quadrados), mais ou menos, de propriedade de Júlio Kierfer;

d) - uma área de terreno de forma irregular, situada na linha do Forte Augusto, nas proximidades do Ferry Boat, medindo 1.720,00 ms.² (um mil setecentos e vinte metros quadrados), de propriedade da Companhia Docas de Santos;

c) - uma área de terreno situada na Avenida Rei Alberto I, número 446, junto ao Ferry Boat, de forma irregular, com 950,00 ms quadrados (novecentos e cinquenta metros quadrados), mais ou menos, de propriedade de Luigia Marinangeli Layer.

Art. 2.
- A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3.
- As despesas com a execução dêste decreto correrão por conta de crédito especial a ser aberto oportunamente.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado dê São Paulo, aos 8 de julho de 1949.

ADHEMAR DE BABROS

Cesar Lacerda de Vergueiro

Salvador de Toledo Artigas

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 8 de julho de 1949.

Cassiano Ricardo, Diretor Geral.

DECRETO N. 18.697, DE 8 DE JULHO DE 1949

RETIFICAÇÃO

No artigo 1.°, onde se lê:

"a).......................................

b).......................................
c).......................................
d).......................................
e)uma área de terreno situada na avenida Rei Alberto I, número 446,..."

Leia-se:

"a).......................................

b).......................................
c).......................................
d).......................................
e)uma área de terreno situada na Avenida Rei Alberto I, número 446,..."

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