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Decreto Estadual de São Paulo nº 19041, de 5 de julho de 1982

Nº 19041/1982

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Casa Civil

DECRETO N. 19.041, DE 5 DE JULHO DE 1982

Dispõe sobre a abertura de crédito especial, nos termos do

Art. 2.
, da Lei n. 3.289, de 25^5-82

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Secretaria da Cultura, a fim de possibilitar a Instalação de Museu no Contratorpedeiro Escolta "Bauru",

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o que dispõe o
Art. 2.
, da Lei n. 3.289, de 25-5-82, fica aberto a Secretaria da Cultura um crédito especial no valor de Cr$ 50.000.000 (cinquenta milhões de cruzeiros), observandose nas classificações Institucional, Econômica e FuncionalProgramática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto. - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 3.
, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9-6-82.

Artigo 4.º - Fica revogado o Decreto n. 18.978, de 8-6-82.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 5 de julho de 1982.

Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto - Divisão de Atos Oficiais

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