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Decreto Estadual de São Paulo nº 18978, de 8 de junho de 1982

Nº 18978/1982

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Casa Civil

DECRETO N. 18.978, DE 08 DE JUNHO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do

Art. 2.
Art. 6.
, inciso II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, legais, e

Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Secretaria da Cultura, a fim de possibilitar a Instalação de Museu no Contratorpedeiro - Escolta "Bauru",

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o que dispõe o
Art. 2.
, da Lei n. 3.289, de 25-05-82, fica aberto a Administração Geral do Estado, um crédito suplementar no valor de Cr$ 50.000.000 (cinquenta milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto. - Em decorrência do disposto no
Art. 1.
e consoante faculta o
Art. 6.
, inciso II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto um crédito suplementar no valor de Cr$ 50.000.000 (cinquenta milhões de cruzeiros), à Secretaria da Cultura com a inclusão da Funcional-Programática 08.48.247.1.282 - Instalação de Museu no Contratorpedeiro - Escolta "Bauru" e do Elemento Econômico 4.3.2.1 - Transferências a União, obedecendo-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a distribuição constante na Tabela 1, deste decreto.
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o , do Decreto n. 18.377, de 18-01-82, conforme Tabela 2, deste decreto.

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 8 de junho de 1982.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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