São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 18436, de 15 de fevereiro de 1982
Nº 18436/1982
Casa Civil
DECRETO N. 18.436, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1982
Oficializa o Festival de Inverno de Campos do Jordão
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o Governo do Estado vem realizando, anualmente por intermédio da Secretaria da Cultura, o Festival de Inverno de Campos do Jordão;
Considerando que o evento observa a política do Estado no amparo a cultura e as diretrizes traçadas, nessa matéria, pela Lei n. 10.294, de 3 de dezembro de 1968;
Considerando que o Festival tem-se revelado importante instrumento de divulgação da música erudita, quer no campo da informação, quer no do aperfeiçoamento de estudantes de música, tendo alcance que ultrapassa as fronteiras do Estado e se estende a todo o País;
Considerando, finalmente, que o Festival de Inverno de Campos do Jordão passou a denominar-se «Dr. Luis Arrobas Martins», por força da Lei n. 1.561, de 28 de março de 1978, sem que, contudo, tivesse sido instituído oficialmente,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em visor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Henrique Cunha Bueno, Secretário Extraordinário da Cultura
Publicado na Casa Civil, aos 15 de fevereiro de 1982.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.