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Lei Estadual de São Paulo nº 1561, de 28 de março de 1978

Nº 1561/1978

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4 Art. 1.
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LEI N. 1.561, DE 28 DE MARÇO DE 1978

Dá a denominação de "Dr. Luís Arrobas Martins" ao Festival de Inverno de Campos do Jordão

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Natal Gale, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do

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Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Luís Arrobas Martins" o "Festival de Inverno" realizado anualmente, no mês de julho, em Campos do Jordão.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de março de 1978.

a) NATAL GALE, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de março de 1978.

a) Dante Yatauro Perri - Diretor Geral

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