Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 20936, de 25 de maio de 1983

Nº 20936/1983

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

DECRETO N. 20.936, DE 25 DE MAIO DE 1983

Amplia o campo de atividades e de participantes do Festival de Inverno "Dr. Luís Arrobas Martins", em Campos do Jordão,

dando nova redação aos Artigos 2.º e 3.º do Decreto n. 18.436, de l5 de fevereiro de 1982

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Os Artigos 2.º e 3.º do Decreto n. 18.436, de 15 de fevereiro de 1982, passam a ter a seguinte redação:

"

Art. 2.
- O Festival de Inverno "Dr. Luís Arrobas Martins" terá como objetivo básico o desenvolvimento de atividades ligadas à realização de espetáculos, conferências, cursos de extensão cultural e demais modalidades de prática artística nas diversas áreas que compõem o campo de atuação da Secretaria da Cultura, com participação de alunos, professores e artistas convidados.
Art. 3.
- As atividades citadas no artigo anterior poderão ser desenvolvidas com a colaboração de órgãos da Administração centralizada e entidades da Administração descentralizada do Estado, bem assim, Prefeituras Municipais e Empresas Privadas, adotando a Secretaria da Cultura as providências necessárias à sua execução."

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

José Pacheco e Chaves, Secretário da Cultura

Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 25 de maio de 1983.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo