São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 18242, de 15 de dezembro de 1981
Nº 18242/1981
Casa Civil
DECRETO N. 18.242, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 5.º, da Lei n.º 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem, da Secretaria dos Transportes, de forma a permitir a concessão de auxílio do Estado à construção da Estação Rodoviária de Casa Branca
Decreta:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Pulicado na Casa Civil aos 15 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.
DECRETO N. 18.242, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 5.º, da Lei n.º 2.610, de 15/12/80
Retificação
TABELA 1
Suplementação
16 -
onde se lê: - 16.1 - ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR SECRETARIA E SEDE
leia-se: 16.01 - ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR SECRETARIA E SEDE
Leia-se como segue e não como constou: