São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 18216, de 11 de dezembro de 1981
Nº 18216/1981
Casa Civil
DECRETO N. 18.216, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.º e 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de reforçar as dotações Orçamentárias do Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, a fim de viabilizar a execução de obras prioritárias,
Decreta:
Artigo 4.º - O presente crédito sera coberto com recursos provenientes:
I - Cr$ 13.144.140 (treze milhões cento e quarenta e quatro mil, cento e quarenta cruzeiros), da Reserva de Contingência, nos termos do
Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80;
II - Cr$ 3.445 860 (três milhões quatrocentos e quarenta e cinco mil oitocentos e sessenta cruzeiros), de anulação parcial de doiação orçamentária, nos termos do inciso III,
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 18.216, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.º e 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80