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Decreto Estadual de São Paulo nº 18215, de 11 de dezembro de 1981

Nº 18215/1981

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Casa Civil

DECRETO N. 18.215, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do

Art. 5.
da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, a fim de atender a despesas relativas a Juros, Encargos e Amortização de Dividas,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o que dispõe o Aartigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito de Cr$ 478.012.000 (quatrocentos setenta e oito milhões e doze mil cruzeiros), suplementar às suas dotações orçamentárias, observando-se nas Classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso II, do
§ 1ºº, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo anterior, o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n.º 16.458, de 26-12-80, fica suplementado no valor de Cr$ 484.943.000 (quatrocentros e oitenta e quatro milhões, novecentos e quarenta e três mil cruzeiros), que obedecerá a distribuição indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Art. 4.
- O valor do presente crédito será coberto nos termos do
§ 1º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64, na seguinte conformidade:

I - Cr$ 478.012.000,00 - proveniente de excesso de arrecadação do Tesouro Estadual, nos termos do inciso II;

II - Cr$ 6.931.000,00 - de anulação parcial de dotação orçamentária, aos termos do inciso .III.

Art. 5.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 6.
, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 11 de dezembro de 1981.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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