São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 18214, de 11 de dezembro de 1981
Nº 18214/1981
Casa Civil
DECRETO N. 18.214 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, com recursos hábeis, destinados ao atendimento de despesas relativas a Serviços de Utilidade Pública e Convênios,
Decreta:
I - Cr$ 313.252.126 - provenientes do Inciso II, sendo:
Cr$ 306 284.948 - excesso de arrecadação do Tesouro Estadual; e
Cr$ 6.967.178 - excesso de arrecadação da Autarquia.
II - Cr$ 14.000.000 - de anulação parcial de dotação orçamentária, nos termos do inciso III.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais