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Decreto Estadual de São Paulo nº 18213, de 11 de dezembro de 1981

Nº 18213/1981

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Casa Civil

DECRETO N. 18.213, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do

Art. 5.
, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, com recursos hábeis, destinados ao atendimento de despesas relativas a Pessoal e Reflexos,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o que dispõe o
Art. 5.
, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto a Secretária da Administração um crédito de Cr$ 387.228.370 (trezentos e oitenta e sete milhões, duzentos e vinte e oito mil, trezentos e setenta cruzeiros), suplementar as suas dotações orçamentárias vigentes, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e FuncionalProgramática, a seguinte discriminação:

Art. 2.
- Fica suplementado em Cr$ 525.907.277 (quinhentos e vinte e cinco milhões, novecentos e sete mil. duzentos e setenta e sete cruzeiros), o orçamento do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80. observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática classificada por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:

Art. 3.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá, no Discriminative da Despesa por Subprogramas a Nivel de Elemento, a seguinte Classificação Econômica:

Art. 4.
- O valor do, presente crédito será coberto nos termos do
§ 1º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64, na seguinte conformidade:

I - Cr$ 523.890.102 - provenientes do inciso II, sendo:

- Cr$ 387.228.370 - excesso de arrecadação do Tesouro Estadual; e

- Cr$ 136.661.822 - excesso de arrecadação da Autarquia;

II - Cr$ 2.017.085 - de anulação parcial de dotação orçamentaria, aos termos do inciso III.

Art. 5.
- Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 6.
, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, conforme segue:

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27-11-81.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 11 de dezembro de 1981.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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