São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 16, de 12 de julho de 1972
Nº 16/1972
Casa Civil
DECRETO N. 16, DE 12 DE JULHO DE 1972
Autoriza o sepultamento do Arcebispo de Ribeirão Preto na Catedral da mesma cidade
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e
Considerando que em virtude do falecimento de Sua Excelência Reverendissima Dom Belício Cesar da Cunha Vasconcellos, perde o Clero brasileiro ilustre e dedicado antístite;
Considerando que esse falecimento atinge, particularmente, a sensibilidade dos católicos de Ribeirão Preto, onde o ilustre prelado exerceu, durante sete anos, sua missão apostólica, tendo, antes, desempenhado o sacerdócio como Bispo de Penedo e Arcebispo Coadjutor de Florianópolis;
Considerando que é de tradição a Igreja sepultar seus bispos no templo;
Considerando, finalmente, que são observadas, nesses sepultamentos, todas as cautelas relativas a saúde pública;
Decreta:
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 18351, de 29 de dezembro de 1981
- Decreto Estadual de São Paulo nº 18255, de 15 de dezembro de 1981
- Decreto Estadual de São Paulo nº 18210, de 11 de dezembro de 1981
- Decreto Estadual de São Paulo nº 17542, de 13 de agosto de 1981
- Decreto Estadual de São Paulo nº 17277, de 2 de julho de 1981