São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 18170, de 7 de dezembro de 1981
Nº 18170/1981
Casa Civil
DECRETO N. 18.170, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento de Aguas e Energia Elétrica, a fim de atender a despesas inadiâveis dos programas de preservação e controle da poluição do Meio Ambiente, desenvolvidos em convênio com a CETESB,
Decreta:
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais