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Decreto Estadual de São Paulo nº 18170, de 7 de dezembro de 1981

Nº 18170/1981

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Casa Civil

DECRETO N. 18.170, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do

Art. 5.
, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento de Aguas e Energia Elétrica, a fim de atender a despesas inadiâveis dos programas de preservação e controle da poluição do Meio Ambiente, desenvolvidos em convênio com a CETESB,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o que dispõe o
Art. 5.
, da Lei n. 2.610 de 15-12-80, fica aberto a Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito de Cr$ 278.000 000 (duzentos e setenta e oito milhões de cruzeiros), suplementar as suas dotações orçamentárias, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela 1 deste decreto.
Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso II, do
§ 1ºº, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo anterior, o orçamento do Departamento de Aguas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n. 16.458 de 26-12-80, fica suplementado no valor de Cr$ 278.000.000 (duzentos e setenta e oito milhões de cruzeiros), que obedecerá a distribuição indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Art. 4.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 6.
, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81 de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 7 de dezembro de 1981.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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