Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 18, de 13 de julho de 1972

Nº 18/1972

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 4.
3 artigos

Casa Civil

DECRETO N. 18, DE 13 DE JULHO DE 1972

Dispe sbre reviso de proventos, conforme o disposto no Artigo 29 do Decreto de 29 de junho de 1970, que dispe sbre aplicao

do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de maro de 1970, Superintendncia de gua e Esgotos da Capital

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Os proventos dos inativos abrangidos por este decreto, nos termos do 1. do Artigo 29, do Decreto de 29 de junho de 1970, ficam fixados na conformidade do anexo que faz parte integrante deste decreto.
Art. 2.
- Aplicam-se aos inativos abrangidos por este decreto nas mesmas bases, termos e condies, se fr o caso, as disposies dos Artigos 4., 8., 9. 14 e 28 do Decreto de 29 de junho de 1970.

Artigo 3. - Os inativos abrangidos por este decreto que desejarem permanecer na situao retribuitria anterior, podero optar, no prazo de (10) dez dias perante a autoridade competente, pela permanncia nessa situao, ficando com os respectivos proventos e vantagens calculados na forma e bases da legislao anterior, sem auferir, em consequncia, qualquer revalorizao de referncia ou padro de vencimentos e de vantagens de qualquer natureza decorrentes deste decreto.

Pargrafo nico - O prazo para a opo de que trata este artigo ser contado a partir da publicao deste decreto.

Art. 4.
- As despesas decorrentes da aplicao deste decreto correro conta de dotaes prprias, consignadas no oramento da Autarquia.

Artigo 5. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao, retroagindo seus efeitos a 1. de julho de 1970.

Palcio dos Bandeirantes. 13 de julho de 1972.

LAUDO NATEL

Ciro Albuquerque, Secretrio do Trabalho e Administrao

Publicado na Casa Civil, aos 13 de julho de 1972.

Maria Anglica Galiazzi, Responsvel pelo S.N.A.

Citada por 4 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo