São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 18956, de 4 de junho de 1982
Nº 18956/1982
Casa Civil
DECRETO N. 18.956, DE 4 DE JUNHO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, objetivando a perfuração de poços, combate à erosão, regularização de cursos d'agua no litoral e interior e transmissão de energia elétrica e supletiva nos municípios de Murutinga do Sul, Santópolis do Aguapeí, Monte Gastelo, Ilha Bela, Mirassol, Teodoro Sampaio, Marabá Paulista, Andradina, Aparecida D'Oeste, Rubinéira, Santa Clara D'Oeste, Palestina, Dumont, Pirajuí, Itariri, Pedro de Toledo, Peruíbe, Uchoa, Viradouro, Pindorama, Nipoã, Bady Bassit, Rancharia, Assis, Itapira, Suzano, Itu, Mococa, Tambaú, Pinhalzinho e Pirangi,
Decreta:
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.