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Decreto Estadual de São Paulo nº 19630, de 30 de setembro de 1982

Nº 19630/1982

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Casa Civil

DECRETO N. 19.630, DE 30 DE SETEMBRO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do

Art. 1.
, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃ0 PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Assembléia Legislativa a fim de permitir o atendimento de compromissos necessários ao desenvolvimento de suas atividades,

Decreta :

- De conformidade com o que dispõe o , inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto à Assembléia Legislativa um crédito suplementar de Cr$ 107.300.000 (cento e sete milhões e trezentos mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante na Tabela 1, deste decreto.

Art. 2.
- Fica alterada a Programação Orçamentária a Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 3.
, do Decreto n. 18.37, de 18-1-82, de acordo com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua pubicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 30 de setembro de 1982.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora Divisão de Ato Oficiais

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