São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 19630, de 30 de setembro de 1982
Nº 19630/1982
Casa Civil
DECRETO N. 19.630, DE 30 DE SETEMBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃ0 PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Assembléia Legislativa a fim de permitir o atendimento de compromissos necessários ao desenvolvimento de suas atividades,
Decreta :
- De conformidade com o que dispõe o , inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto à Assembléia Legislativa um crédito suplementar de Cr$ 107.300.000 (cento e sete milhões e trezentos mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua pubicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de setembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora Divisão de Ato Oficiais