São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 16835, de 25 de março de 1981
Nº 16835/1981
Casa Civil
DECRETO N. 16.835, DE 25 DE MARÇO DE 1981
Dispõe sobre revisão de proventos de inativos
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1.° de julho de 1970, e adaptando-se o seu conteúdo as disposições da Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Wadih Helú, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 25 de março de 1981.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais