São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 17814, de 9 de outubro de 1981
Nº 17814/1981
Casa Civil
DECRETO N. 17.814, DE 9 DE OUTUBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 27, incisos I e III, da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81
e do
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar as dotações, destinadas ao atendimento das despesas relativas a pessoal e reflexos, dos orçamentos vigentes de diversos Órgãos da Administração Centralizada do Estado, em decorrência da aplicação da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81, bem como da Lei n. 2.920, de 25-6-81,
Decreta:
Artigo 1.º será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 1.370.894.000 (hum bilhão, trezentos e setenta milhões, oitocentos e noventa e quatro mil cruzeiros), nos termos do inciso II,
a) Cr$ 1.267.130.000 (hum bilhão, duzentos e sessenta e sete milhões, cento e trinta mil cruzeiros), coforme faculta o Artigo 27, inciso III, da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81; e
b) Cr$ 103.764.000 (cento e três milhões, setecentos e sessenta e quatro mil cruzeiros), consoante faculta o
Artigo 3.º, inciso III, da Lei n. 2.920, de 25-6-81.
II - Cr$ 17.676.000 (dezessete milhões, seiscentos e setenta e seis mil cruzeiros), mediante redução parcial de dotações específicas de pessoal e reflexos, facultado pelo Artigo 27, inciso I, da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81, consignadas as seguintes classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática, do orçamento vigente:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28-09-81.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais