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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 17814, de 9 de outubro de 1981

Nº 17814/1981

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Casa Civil

DECRETO N. 17.814, DE 9 DE OUTUBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 27, incisos I e III, da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81

e do

Art. 3.
, inciso III, da Lei n. 2.920, de 25-6-81

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de reforçar as dotações, destinadas ao atendimento das despesas relativas a pessoal e reflexos, dos orçamentos vigentes de diversos Órgãos da Administração Centralizada do Estado, em decorrência da aplicação da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81, bem como da Lei n. 2.920, de 25-6-81,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o que dispõe o Artigo 27, Inciso I e III, da Lei Complementar n. 247 de 6-4-81 e o
Art. 3.
, inciso III, da Lei n. 2.920, de 25-6-81, fica aberto a diversos Órgãos da Administração Centralizada do Estado, um crédito suplementar no valor total de Cr$ 1.388.570.000 (hum bilhão, trezentos e oitenta e oito milhões, quinhentos e setenta mil cruzeiros), observando-se, na sua distribuição, as seguintes classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática:

Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o

Artigo 1.º será coberto com os seguintes recursos:

I - Cr$ 1.370.894.000 (hum bilhão, trezentos e setenta milhões, oitocentos e noventa e quatro mil cruzeiros), nos termos do inciso II,

§ 1º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64, sendo:

a) Cr$ 1.267.130.000 (hum bilhão, duzentos e sessenta e sete milhões, cento e trinta mil cruzeiros), coforme faculta o Artigo 27, inciso III, da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81; e

b) Cr$ 103.764.000 (cento e três milhões, setecentos e sessenta e quatro mil cruzeiros), consoante faculta o

Artigo 3.º, inciso III, da Lei n. 2.920, de 25-6-81.

II - Cr$ 17.676.000 (dezessete milhões, seiscentos e setenta e seis mil cruzeiros), mediante redução parcial de dotações específicas de pessoal e reflexos, facultado pelo Artigo 27, inciso I, da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81, consignadas as seguintes classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática, do orçamento vigente:

Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 6.
, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, conforme segue:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28-09-81.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1981.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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