São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 17595, de 20 de agosto de 1981
Nº 17595/1981
Casa Civil
DECRETO N. 17.595, DE 20 DE AGOSTO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do
Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80,
e do Artigo 27, inciso III, da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Universidade de São Paulo - USP, com recursos hábeis, destinado a atender ao incremento de despesas relativas a Pessoal e Reflexos, decorrentes da aplicação da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81, bem como do Decreto n. 16.890, de 15-4-81,
Decreta:
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 2.100.000.000 (dois bilhões e cem milhões de cruzeiros), nos termos do inciso II,
II - Cr$ 4.400.000.000 (quatro bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros), nos termos do , inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80.
Artigo 1.º, o orçamento vigente da Universidade de São Paulo - USP, aprovado pelo Decreto n. 16.457, de 26-12-80, fica suplementado no valor de Cr$ 6.500.000.000 (seis bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), obedecendo a seguinte distribuição:
I - No Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica:
21.56 - Universidade de São Paulo - USP
II - No Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento, conforme quadro anexo:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 20 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 17.595, DE 20 DE AGOSTO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do
Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
e do Artigo 27, inciso III, da Lei Complementar n. 247, de 6-4-80
Retificação
Artigo 3.º-
onde se lê: DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA POR SUBPROGRAMA A NÍVEL .....
leia-se: DISCRIMINATIVO DA DESPESA POR SUBPROGRAMA A NÍVEL .....
DECRETO N. 17.595, DE 20 DE AGOSTO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do
Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80,
e do Artigo 27, inciso III, da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81