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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 17437, de 3 de agosto de 1981

Nº 17437/1981

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e no termos do

Artigo 1.° da Lei n. 9.868, de 17 de outubro de 1967,

Decreta:

Art. 1.
- A gratificação de representação do Comandante Geral da Policia Militar do Estado de São Paulo passa a ser o correspondente a 1 (uma) vez o valor do padrão numérico P-7 de que trata o
Art. 2.
da Lei Complementar n. 255, de 21 de maio de 1981. - A despesa decorrente da aplicação do presente decreto correrá à conta das dotações próprias do orçamento da Polícia Militar.

Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de abril de 1981, ficando revogado o Decreto n. 13.717, de 26 de julho de 1979.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Octavio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública

Publicado na Casa Civil, aos 3 de agosto de 1981.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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