São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9868, de 17 de outubro de 1967
Nº 9868/1967
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos têrmos do § 1º do Artigo 24 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte lei:
Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrôbas Martins
Sebastião Ferreira Chaves
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de outubro de 1967.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.