Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 13717, de 26 de julho de 1979

Nº 13717/1979

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 9. Art. 2.
3 artigos

Casa Civil

DECRETO N. 13.717, DE 26 DE JULHO DE 1979

Arbitra gratificação de Representação ao Comandante Geral da Polícia Militar

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e considerando o disposto no

Artigo 1.° da Lei n. 9.868, de 17 de outubro de 1967,

Decreta:

Art. 1.
- A Gratificação de Representação do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo passa a ser o correspondente a 1 (uma) vez o valor do padrão numérico P-7, de que trata o inciso I do
Art. 2.
- A despesa decorrente da aplicação do presente decreto correrá à conta das dotações próprias do orçamento da Polícia Militar.

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de março de 1979, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública

Publicado na Casa Civil, aos 26 de Julho de 1979.

Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo