São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 17091, de 25 de maio de 1981
Nº 17091/1981
Casa Civil
DECRETO N. 17.091, DE 25 DE MAIO DE 1981
Dispõe sobre a revisão de proventos conforme o disposto no
§ 3.°, do Artigo 19 das Disposições Transitórias da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, dos aposentados da ex-autarquia Caixa Econômica do Estado de São Paulo, integrados em Quadro Especial da Secretaria da Fazenda
e dá providências correlatas
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de março de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Wadih Helu, Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.