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Decreto Estadual de São Paulo nº 16976, de 6 de maio de 1981

Nº 16976/1981

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Art. 5.
1 artigo

Casa Civil

DECRETO N. 16.976, DE 6 DE MAIO DE 1981

Dispõe sobre Unidades Orçamentarias e Unidades de Despesa da Administração Direta

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30-1-1967, e em conformidade com o

Artigo 6.° do Decreto-lei n. 233, de 28-4-1970.

Decreta:

SEÇÃO I

Do Gabinete do Governador

Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias do Gabinete do Governador:

I - Casa Civil;

II - Casa Militar;

III - Secretaria de Economia e Planejamento;

IV - Assessoria Técnico-Legislativa - ATL;

V - Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo.

Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Civil:

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Administração;

III - Departamento de Manutenção dos Palácios do Governo;

IV - Subchefia da Casa Civil para Assuntos de Desenvolvimento Administrativo.

Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Militar: t

I - Administração da Casa Militar;

II - Conselho Estadual de Telecomunicações (COETEL).

Artigo 4.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Economia e Planejamento:

I - Gabinete do Secretário;

II - Assessoria de Projetos Especiais;

III - Coordenadoria de Planejamento e Avaliação;

IV - Coordenadoria de Programação Orçamentária.

Art. 5.
- A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Assessoria Técnico-Legislativa - ATL, é a Divisão de Administração da Assessoria Técnico-Legislativa.

Artigo 6.° - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo é o Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo.

SEÇÃO II

Da Secretaria da Educação

Artigo 7.° - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Educação:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Conselho Estadual de Educação;

III - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo;

IV - Coordenadoria de Ensino do Interior;

V - Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas;

VI - Departamento de Recursos Humanos;

VII - Departamento de Assistência ao Escolar.

Artigo 8.° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:

I - Gabinete do Secretário,:

II - Assessoria Técnica de Planejamento e Controle Educacional;

III - Departamento de Administração.

Artigo 9.º - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentaria Conselho Estadual de Educação e a Administração do Conselho Estadual de Educação.

Artigo 10 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo:

I - Gabinete do Coordenador;

II - Divisão Regional de Ensino da Capital 1;

III - Divisão Regional de Ensino da Capital 2;

IV - Divisão Regional de Ensino da Capital 3;

V - Divisão Regional de Ensino 4 - Norte;

VI - Divisão Regional de Ensino 5 - Leste;

VII - Divisão Regional de Ensino 6 - Sul;

VIII - Divisão Regional de Ensino 7 - Oeste;

IX - Divisão de Administração.

Artigo 11 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Ensino do Interior:

I - Gabinete do Coordenador;

II - Divisão Regional de Ensino do Litoral;

III - Divisão Regional de Ensino do Vale do Paraiba;

IV - Divisão Regional de Ensino de Sorocaba;

V - Divisão Regional de Ensmo de Campinas;

VI - Divisão Regional de Ensino de Ribeirão Preto;

VII - Divisão Regional de Ensmo de Bauru;

VIII - Divisão Regional de Ensino de São José do Rio Preto;

IX - Divisão Regional de Ensino de Aragatuba;

X - Divisão Regional de Ensino de Presidente Prudente;

XI - Divisão Regional de Ensino de Marilia;

XII - Divisão Especial de Ensino do Vale do Ribeira;

XIII - Divisão de Administração.

Artigo 12 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentaria Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas:

I - Gabinete do Coordenador;

II - Divisão de Administração.

Artigo 13 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento de Recursos Humanos:

I - Admmistração do Departamento de Recursos Humanos;

II - Serviço de Administração.

Artigo 14 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentaria Departamento de Assistência ao Escolar:

I - Administração do Departamento de Assistência ao Escolar;

II - Serviço de Administração.

SEÇÃO III

Da Secretaria da Saúde

Artigo 15 - Constituem Unidades Orçamentarias da Secretaria da Saúde:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Coordenadoria de Saúde da Comunidade;

III - Coordenadoria ae Assistência Hospitalar;

IV - Coordenadoria de Saúde Mental;

V - Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados.

Artigo 16 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:

I - Gabinete do Secretário e Assessorias;

II - Departamento Técnico-Normativo;

III - Departamento de Administração da Secretaria;

IV - Divisão de Transportes;

V - Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa contra Doenças Transmissíveis - FESIMA.

Artigo 17 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentaria Coordenadoria de Saúde da Comunidade:

I - Administração da Coordenadoria de Saúde da Comunidade;

II - Divisão de Estudos e Programas;

III - Departamento de Saneamento;

IV - Divisão do Exercício Profissional;

V - Serviço de Enfermagem;

VI - Departamento de Saúde da Grande São Paulo 1;

VII - Departamento de Saúde da Grande São Paulo 2;

VIII - Departamento de Saúde da Grande São Paulo 3;

IX - Departamento de Saúde da Grande São Paulo 4;

X - Departamento de Saúde da Grande São Paulo 5;

XI - Departamento Regional de Saúde do Vale do Ribeira;

XII - Departamento Regional de Saúde do Litoral;

XIII - Departamento Regional de Saúde do Vale do Paraíba;

XIV - Departamento Regional de Saúde de Sorocaba;

XV - Departamento Regional de Saúde de Campinas;

XVI - Departamento Regional de Saúde de Ribeirão Preto;

XVII - Departamento Regional de Saúde de Bauru;

XXIII - Departamento Regional de Saúde de São José do Rio Preto;

XIX - Departamento Regional de Saúde de Aragatuba;

XX - Departamento Regional de Saúde de Presidente Prudente;

XXI - Departamento Regional de Saúde de Marília;

XXII - Departamento de Administração.

Artigo 18 - Constituem Unidade de Despesas da Unidade Orçamentaria Coordenadoria de Assistência Hospitalar:

I - Administração da Coordenadoria de Assistência Hospitalar;

II - Departamento de Técnica Hospitalar;

III - Escola de Auxiliar de Enfermagem de Assis;

IV - Departamento de Hospitais Gerais e Especiais;

V - Hospital Ensino Ribas;

VI - Instituto "Dante Pazzanese" de Cardiologia;

VII - Hospital Infantil "Candido Fontoura";

VIII - Hospital Geral de Mirandópolis;

IX - Hospital Geral de Promissão;

X - Conjunto Hospitalar de Sorocaba;

XI - Hospital Manuel de Abreu;

XII - Hospital Guilherme Álvaro;

XIII - Hospital Nestor Goulart Reis;

XIV - Parque Hospitalar do Mandaqui;

XV - Departamento de Hospitais de Dermatologia Sanitaria;

XVI - Hospital Lauro de Souza Lima;

XVII - Hospital Santo Angelo;

XVIII - Hospital Padre Bento;

XIX - Hospital "Dr. Francisco Ribeiro Arantes";

XX - Hospital Adhemar de Barros, em Guarulhos;

XXI - Departamento de Administração;

XXII - Hospital Infantil da Zona Norte;

XXIII - Hospital Regional do Vale do Ribeira, em Pariquera-Açu.

Artigo 19 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Saúde Mental:

I - Administração da Coordenadoria de Saúde Mental;

II - Divisão de Estudos e Programas;

III - Departameoto Psiquiátrico I;

IV - Hospital Psiquiátrico Pinel;

V - Hospital Psiquiátrico de Ribeirão Preto;

VI - Hospital Professor Cantídio de Moura Campos;

VII - Hospital Psiquiátrico de Araraquara;

VIII - Centro de Reabilitação de Casa Branca;

IX - Departamento Psiquiátrico II;

X - Departamento de Administração;

XI - Hospital Psiquiátrico de Santa Rita do Passa Quatro;

XII - Divisão de Ambulatórios de Saúde Mental;

XIII - Hospital Clemente Ferreira;

XIV - Manicômio Judiciário.

Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçametária Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados:

I - Administração da Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados;

II - Instituto Adolfo Lutz;

III - Instituto Butantã;

IV - Instituto Pasteur;

V - Institute de Saúde;

SEÇÃO IV

Da Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia

Artigo 21 - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Coordenadoria da Indústria e Comércio;

III - Departamento de Ciências e Tecnologia.

Artigo 22 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:

I - Gabinete do Secretário e Assessorias;

II - Divisão de Administração;

III - Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (IPEM-SP).

Artigo 23 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria da Indústria e Comércio:

I - Administração da Coordenadoria da Indústria e Comércio;

II - Divisão de Administração.

Artigo 24 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento de Ciências e Tecnologia:

I - Divisão de Administração;

II - Serviço Estadual de Assistência aos Inventores - SEDAL

SEÇÃO V

Da Secretaria da Promoção Social

Artigo 25 - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Promoção Social:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Coordenadoria de Ação Regional;

III - Coordenadoria de Apoio Social;

IV - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.

Artigo 26 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:

I - Gabinete do Secretário e Assessorias;

II - Departamento de Administração.

Artigo 27 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Ação Regional:

I - Administração da Coordenadoria de Ação Regional;

II - Departamento Regional de Promoção Social da Grande São Paulo;

III - Divisão Regional de Promoção Social do Litoral;

IV - Divisão Regional de Promoção Social do Vale do Paraíba;

V - Divisão Regional de Promoção Social de Sorocaba;

VI - Divisão Regional de Promoção Social de Campinas;

VII - Divisão Regional de Promoção Social de Ribeirão Preto;

VIII - Divisão Regional de Promoção Social de Bauru;

IX - Divisão Regional de Promoção Social de São José do Rio Preto;

X - Divisão Regional de Promoção social de Araçatuba;

XI - Divisão Regional de Promoção Social de Presidente Prudente;

XII - Divisão Regional de Promoção Social de Marília.

Artigo 28 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Apoio Social:

I - Administração da Coordenadoria de Apoio Social;

II - Central de Triagem e Encaminhamento - CETREN;

III - Divisão de Assistência e Recuperação - DAR-I;

IV - Divisão de Assistência e Recuperação - DAR-II;

V - Departamento de Amparo e Integração Social - DAIS;

VI - Núcleo Pioneiro Sócio-Terápico.

Artigo 29 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções e a Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.

SEÇÃO VI

Da Secretaria da Cultura

Artigo 30 - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Cultura:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Coordenadoria de Atividades Culturais.

Artigo 31 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:

I - Gabinete do Secretário e Assessorias;

II - Divisão de Administração;

III - Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turistíco do Estado - (CONDEPHAAT).

Artigo 32 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Atividades Culturais:

I - Divisão de Administração da Coordenadoria de Atividades Culturais;

II - Departamento de Artes e Ciências Humanas;

III - Departamento de Atividades Regionais da Cultura;

IV - Conservatório Dramático e Musical «Dr. Carlos de Campos», de Tatuí.

SEÇÃO VII

Da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

Artigo 33 - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Agricultura e Abastecimento:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;

III - Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária;

IV - Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais;

V - Coordenadoria de Abastecimento.

Artigo 34 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:

I - Gabinete do Secretário e Assessorias;

II - Departamento de Administração;

III - Instituto de Economia Agrícola;

IV - Centro de Engenharia;

V - Departamento de Cooperativismo.

Artigo 35 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Assistência Técnica Integral:

I - Administração da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;

II - Centro de Orientação Técnica;

III - Centro de Assistência Supletiva;

IV - Centro de Comunicação Rural e Treinamento;

V - Divisão Regional Agrícola do Vale do Paraíba;

VI - Divisão Regional Agrícola de Sorocaba;

VII - Divisão Regional Agrícola de Campinas;

VIII - Divisão Regional Agrícola de Ribeirão Preto;

IX - Divisão Regional Agrícola de Bauru;

X - Divisão Regional Agrícola de São José do Rio Preto;

XI - Divisão Regional Agrícola de Araçatuba;

XII - Divisão Regional Agrícola de Presidente Prudente;

XIII - Divisão Regional Agrícola de Marília;

XIV - Divisão Regional Agrícola do Litoral Paulista.

Artigo 36 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária:

I - Administração da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária;

II - Instituto Agronômico;

III - Instituto Biológico;

IV - Instituto de Zootecnia;

V - Instituto de Tecnologia de Alimentos.

Artigo 37 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais:

I - Administração da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais;

II - Instituto de Botânica;

III - Instituto Geológico;

IV - Instituto Florestal;

V - Instituto de Pesca.

Artigo 38 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Abastecimento e a Administração da Coordenadoria de Abastecimento.

SEÇÃO VIII

Da Secretaria da Administração

Artigo 39 - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Administração:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado;

III - Coordenadoria da Administração de Material.

Artigo 40 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentaria Administração Superior da Secretaria e da Sede:

I - Gabinete do Secretário e Assessorias;

II - Departamento Médico do Serviço Civil do Estado.

Artigo 41 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado e a Administração da Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado.

Artigo 42 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria da Administração de Material:

I - Gabinete do Coordenador da Administração de Material;

II - Comissão Central de Compras do Estado.

SEÇÃO IX

Da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente

Artigo 43 - A Unidade Orçamentária da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente é a Secretaria de Obras e do Meio Ambiente.

Artigo 44 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentaria Secretaria de Obras e do Meio Ambiente:

I - Gabinete do Secretário e Assessorias;

II - Departamento de Administração.

SEÇÃO X

Da Secretaria dos Transportes

Artigo 45 - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria dos Transportes:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede:

II - Departamento Hidroviário.

Artigo 46 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentaria Administração Superior da Secretaria e da Sede:

I - Gabinete do Secretário e Assessorias;

II - Departamento de Administração.

Artigo 47 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentaria Departamento Hidroviário:

I - Administração do Departamento Hidroviário:

II - Serviço de Travessia Para Vicente de Carvalho:

III - Administração do Porto de São Sebastião.

SEÇÃO XI

Da Secretaria da Justiça

Artigo 48 - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Justiça:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Ministério Público do Estado;

III - Procuradoria Geral do Estado;

IV - Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado;

V - Junta Comercial do Estado de São Paulo.

Artigo 49 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:

I - Gabinete do Secretário, Assessorias e Diretoria Geral:

II - Conselho Penitencáário.

Artigo 50 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Ministério público do Estado:

I - Divisão de Administração;

II - Gabinete do Procurador Geral da Justiça.

Artigo 51 - Contituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Procuradoria Geral do Estado:

I - Divisão de Administração da Procuradoria Geral do Estado;

II - Procuradoria do Patrimônio Imobiliário;

III - Procuradoria Administrativa;

IV - Procuradoria Judicial;

V - Procuradona de Assistência Judiciária;

VI - Procuradoria de Assistência Jurídica aos Municípios;

VII - Centro de Estudos;

VIII - Procuradoria Fiscal do Estado.

Artigo 52 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado: ciários do Estado Administracao da Coordenadoria dos Estabelecimentos PenitenI

I - Adiministração da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado:

II - Penitenciária do Estado;

III - Instituto Penal Agrícola "Dr. Javert de Andrade" de São José do Rio Preto;

IV - Instituto Penal Agrícola "Prof. Noé de Azevedo" de Bauru:

V - Casa de Custódia e Tratamento Dr. Arnaldo Amado Ferreira:

VI - Penitenciária Feminina "Santa Maria Eufrásia Pelletier"' de Tremembé;

VII - Instituto de Reeducação "Dr. José Augusto Cesar Salgado":

VIII - Penitenciária de Presidente Wanceslau;

IX - Casa de Detenção;

X - Penitenciária de Avaré;

XI - Presidio de Sorocaba;

XII - Presídio de Itirapina;

XIII - Penitenciária Feminina da Capital;

XIV - Penitenciária de Araraquara;

XV - Penitenciária de Pirajuí;

XVI - Presidio de São Vicente;

XVII - Centro de Recursos Humanos da Administração Penitenciária.

Artigo 53 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Junta Comercial do Estado de São Paulo é a Diretoria Administrativa da Junta Comercial do Estado de São Paulo.

SEÇÃO XII

Da Secretaria da Segurança Pública

Artigo 54 - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Segurança Pública:

I - Administração Superior da Seeretaria e da Sede;

II - Delegacia Geral de Polícia;

III - Departamento Estadual de Trânsito;

IV - Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 55 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Seeretaria e da Sede e o Gabinete do Secretário e Assessorias.

Artigo 56 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentaria Delegacia Geral de Polícia:

I - Administração da Delegacia Geral de Policia;

II - Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo;

III - Delegacia Regional de Polícia do Litoral;

IV - Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior;

V - Delegacia Regional de Polícia do Vale do Paraíba;

VI - Delegacia Regional de Polícia de Sorocaba;

VII - Delegacia Regional de Polícia de Campinas;

VIII - Delegacia Regional de Polícia de Ribeirão Preto;

IX - Delegacia Regional de Polícia de Bauru;

X - Delegacia Regional de Polícia de São José do Rio Preto;

XI - Delegacia Regional de Polícia de Araçatuba;

XII - Delegacia Regional de Polícia de Presidente Prudente;

XIII - Departamento Estadual de Investigações Criminais;

XIV - Departamento Estadual de Ordem Política e Social;

XV - Divisão de Comunicações da Delegacia Geral de Polícia;

XVI - Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt";

XVII - Instituto de Criminalística;

XVIII - Institute Médico Legal;

XIX - Departamento de Administração da Delegacia Geral de Polícia;

XX - Divisão de Transportes da Delegacia Geral de Polícia;

XXI - Delegacia Regional de Polícia de Marília;

XXII - 1.ª Delegacia Regional de Polícia da Capital:

XXIII - 2.ª Delegacia Regional de Polícia da Capital;

XXIV - Delegacia Regional de Polícia da Periferia;

XXV - Departamento Estadual de Polícia Científica;

XXVI - Academia de Polícia.

Artigo 57 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Trânsito é a Administração do Departamento Estadual de Trânsito.

Artigo 58 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Polícia Militar do Estado de São Paulo:

I - Ajudância Geral;

II - Dirtoria de Finanças;

III - Comando de Policiamento de Área da Região do Litoral;

IV - Comando de Policiamento de Área da Região do Vale do Paraíba;

V - Comando de Policiamento de Área da Região de Sorocaba;

VI - Comando de Policiamento de Área da Região de Campinas;

VII - Comando de Policiamento de Área da Região de Ribeirão Preto;

VIII - 4.° Batalhão de Polícia Militar do Interior, sediado em Bauru;

IX - 17.° Batalhão de Polícia Militar do Interior, sediado em São José do Rio Preto:

X - Comando de Policiamento de Área das Regiões de Araçatuba e São José do Rio Preto com sede em Araçatuba;

XI - 18.° Batalhão de Polícia Militar do Interior, sediado em Presidente Prudente;

XII - Comando de Policiamento de Área das Regiões de Maríla, Bauru e Presidente Prudente, com sede em Marília;

XIII - Centro de Finanças;

XIV - Centro de Suprimento e Manutenção do Material Bélico:

XV - Centro de Suprimento e Manutenção do Material de Intendência;

XVI - Centro de Suprimento e Manutenção do Material de Saúde;

XVII - Centro de Suprimento e Manutenção de Obras;

XVIII - Comando do Corpo de Bombeiros.

SEÇÃO XIII

Da Secretaria do Interior

Artigo 59 - A Unidade Orçamentária da Secretaria do Interior é a Secretaria do Interior.

Artigo 60 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria do Interior:

I - Gabinete do Secretário e Assessorias;

II - Departamento de Planejamento e Controle;

III - Departamento de Ação Local;

IV - Coordenadoria de Ação Regional.

SEÇÃO XIV

Da Secretaria da Fazenda

Artigo 61 - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Fazenda:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Coordenação da Administração Tributária;

III - Coordenação da Administração Financeira;

IV - Coordenação das Entidades Descentralizadas;

Artigo 62 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:

I - Gabinete do Secretário e Assessorias;

II - Departamento de Administração da Secretaria;

III - Divisão de Relações Públicas;

IV - Departamento de Auditoria do Estado.

Artigo 63 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação da Administração Tributária:

I - Gabinete do Coordenador da Administração Tributária;

II - Tribunal de Impostos e Taxas;

III - Diretoria Executiva da Administração Tributária;

IV - Diretoria de Planejamento da Administração Tributária;

V - Delegacia Regional Tributária da Grande São Paulo;

VI - Delegacia Regional Tributária do Litoral;

VII - Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraíba;

VIII - Delegacia Regional Tributária de Sorocaba;

IX - Delegacia Regional Tributária de Campinas;

X - Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto;

XI - Delegacia Regional Tributária de Bauru;

XII - Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto;

XIII - Delegacia Regional Tributária de Araçatuba;

XIV - Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente;

XV - Delegacia Regional Tributária de Marília;

XVI - Centro de Informações Econômico-Fiscal;

XVII - Diretoria da Dívida Ativa;

XVIII - Departamento de Administração.

Artigo 64 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação da Administração Financeira:

I - Gabinete do Coordenador da Administração Financeira;

II - Contadoria Geral do Estado;

III - Departamento de Finanças do Estado;

IV - Departamento de Despesa de Pessoal do Estado;

V - Departamento de Administração;

VI - Departamento de Informações e Planejamento Financeiro do Estado.

Artigo 65 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação das Entidades Descentralizadas é a Administração da Coordenação das Entidades Descentralizadas.

SEÇÃO XV

Da Administração Geral do Estado

Artigo 66 - Constituem Unidades Orçamentárias da Administração Geral do Estado:

I - Serviço da Dívida Pública;

II - Encargos Gerais do Estado;

III - Subvenções a Entidades Diversas.

Artigo 67 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Serviço da Divida Pública é a Administração do Serviço da Divida Pública.

Artigo 68 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentaria Encargos Gerais do Estado:

I - Administração dos Encargos Gerais do Estado;

II - Recursos para Programas Especiais;

Artigo 69 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Subvenções a Entidades Diversas é a Administração das Subvenções a Entidades Diversas.

SEÇÃO XVI

Da Secretaria de Relações do Trabalho

Artigo 70 - A Unidade Orçamentária da Secretaria de Relações do Trabalho é a Secretaria de Relações do Trabalho.

Artigo 71 - Ccnstituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Relações do Trabalho;

I - Gabinete do Secretário e Assessorias;

II - Departamento de Administração;

III - Departamento de Recursos Humanos;

IV - Departamento do Lazer do Trabalhador;

V - Departamento de Assistência Sindical e Relações Empresariais;

VI - Departamento de Atividades Regionais.

SEÇÃO XVII

Da Secretaria de Esportes e Turismo

Artigo 72 - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Esportes e Turismo;

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Coordenadoria de Esportes e Recreação;

III - Coordenadoria de Turismo;

IV - Estrada de Ferro Campos do Jordão.

Artigo 73 - Constituem Unidades da Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:

I - Gabinete do Secretário e Assessorias;

II - Divisão de Administração;

Artigo 74 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Esportes e Recreação:

I - Administração da Coordenadoria de Esportes e Recreação;

II - Divisão de Esportes;

III - Divisão de Recreação;

Artigo 75 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Turismo:

I - Administração da Coordenadoria de Turismo;

II - Divisão de Pesquisa e Planejamento;

III - Divisão de Operações e Atividades;

IV - Serviço de Informações.

Artigo 76 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Estrada de Ferro Campos do Jordão S a Estrada de Ferro Campos do Jordão.

SEÇÃO XVIII

Da Secretaria dos Negócios Metropolitanos

Artigo 77 - A Unidade Orçamentária da Secretaria dos Negócios Metropolitanos e a Secretaria dos Negócios Metropolitanos.

Artigo 78 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria dos Negócios Metropolitanos e o Gabinete do Secretário e Assessorias.

SEÇÃO XIX

Da Secretaria de Informação e Comunicações

Artigo 79 - A Unidade Orçamentária da Secretaria de Informação e Comunicações é a Secretaria de Informação e Comunicações.

Artigo 80 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Informação e Comunicações é o Gabinete do Secretário.

SEÇÃO XX

Da Reserva de Contingência

Artigo 81 - Em decorrência da aplicação da Portaria n.° 38, de 5-7-78, da Secretaria de Planejamento da Presidência da República e para fins de elaboração e execução do Orçamento Programa do Estado, ficam mantidos, o órgão, unidade orçamentária e unidade de despesa sob a respectiva denominação de Reserva de Contingência.

SEÇÃO XXI

Das disposições finais

Artigo 82 - Compete à Secretaria de Economia e Planejamento Instituir e suprimir Unidades Orçamentárias e Unidades de Despesa da Administração Centralizada, e, quando solicitada da Administração Descentralizada, bem como elaborar minutas de decretos.

Artigo 83 - Ficam revogados os seguintes Decretos: n. 11.973. de 31-7-1978, n° 12.206, de 31-8-1978, n. 12.262, de 18-9-1978, n. 12.457, de 16-10-1978, n. 12.550, de 30-10-1978, n. 13.266, de 21-2-1979, n. 13.433, de 22-3-1979, n. 13.434, de 22-3-1979, n. 13.435, de 22-3-1979, n. 13.436, de 22-3-1979, n. 13.745, de 2-8-1979, n. 13.819, de 21-8-1979, n. 13.882, de 4-9-1979, n. 14.038, de 2-10-1979, n. 14.482, de 18-12-1979, n. 14.528, de 26-12-1979, n. 14.990, de 2-5-1980, n. 15.530, de 18-8-1980, n. 15.699, de 16-9-1980, n. 15.744, de 22-9-1980, n. 15.803, de 6-10-1980, n. 15.909, de 15-10-1980, n. 16.759, de 10-3-1931, n. 16.881, de 10-4-1981 e n. 16.905, de 20-4-1981.

Artigo 84 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 6 de maio de 1981.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 16.976, DE 6 DE MAIO DE 1981

Dispõe sobre Unidades Orçamentárias e Unidades de Despesa da Administração Direta

Retificação

SEÇÃO .XI

Da Secretaria da Justiça

Artigo 52-

Onde se lê: VIII - Penitenciária de Presidente Wanceslau;

Leia-se: VIII - Penitenciária de Presidente Wenceslau;

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