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Decreto Estadual de São Paulo nº 21875, de 9 de janeiro de 1984

Nº 21875/1984

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DECRETO N. 21.875, DE 9 DE JANEIRO DE 1984

Dispõe sobre Unidade Orçamentária e Unidades de Despesa no âmbito da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 233, de 28-4-1970.

Decreta:

Art. 1.
- A Coordenadoria Sócio-Econômica criada pelo Decreto n.º 20.938, de 30 de maio de 1983, passa a ser Unidade Orçamentária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária a que se refere o artigo anterior:

I - Administração da Coordenadoria Sócio-Econômica

II - Instituto de Assuntos Fundiários

III - Instituto de Economia Agrícola

IV - Instituto de Cooperativismo e Associativismo.

Artigo 3.º - O artigo 34 do Decreto 16.976, de 6 de maio de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Artigo 34 . - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:

IGabinete do Secretário e Assessorias

IIDepartamento de Administração
IIICentro de Engenharia."

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1984.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 1984.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

José Serra, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 9 de janeiro de 1984.

Mária Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.

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